Por incrível que pareça, pode ocorrer que após o término do inventário seja descoberto um bem que não foi inventariado.
O primeiro ponto a se destacar é que mesmo na hipótese do inventário ser sido realizado judicialmente a sobrepartilha pode ser feita por meio de escritura pública. Para isso, alguns requisitos devem ser observados:
Que todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
Concordância de todos os herdeiros quanto à partilha do(s) bem(ns);
Inexistência de testamento;
Participação de um advogado.
Não existe um prazo para que essa sobrepartilha ocorra.
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